O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) – IFC Campus Avançado Sombrio está a Diretoria do Campus e articulado com o NAPNE – Central e a Reitoria.
O Núcleo de Apoio as Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE do IFC – Campus Avançado Sombrio
A atuação do NAPNE – IFC Campus Avançado Sombrio está na definição das políticas e estratégias para a inclusão das pessoas com necessidades específicas.
Por meio da Resolução no 33, de 01 de julho de 2019 , o CONSUPER aprovou a Política de Inclusão e Diversidade do Instituto Federal Catarinense (IFC). Essa resolução portanto define para a finalidade e as atribuições do NAPNE nos seguintes artigos:
Art. 15 O Núcleo de Acessibilidade às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne) é voltado para o fomento a estudos das questões relativas à inclusão de pessoas com deficiência e/ou necessidades específicas, e desenvolvimento de ações de inclusão e quebra de barreiras atitudinais, educacionais e arquitetônicas.
Parágrafo único. São atribuições do Núcleo de Acessibilidade às Pessoas com Necessidades Específicas nas unidades do IFC:
I – Desenvolver ações de implementação de políticas de inclusão, conforme as demandas existentes na região de abrangência;
II – Contribui r para as políticas de inclusão das esferas municipal, estadual e federal;
III – Articular e promover ações referentes à questão da equidade e da proteção dos direitos de pessoas com deficiência e necessidades específicas, através de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
IV – Sensibilizar a comunidade do campus e da Reitoria, por meio de espaços de debates, vivências e reflexões, quanto a cultura da educação para a inclusão, promovendo a quebra das barreiras atitudinais, educacionais e arquitetônicas;
V – Construir vínculos e manter diálogo permanente com fóruns, organizações, associações, representações da sociedade civil e movimentos sociais comprometidos com a temática de equidade e inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas;
VI – Assessorar e prestar consultoria às instâncias e setores do IFC em situações ou casos que envolvam essas temáticas;
VII – Promover ações em parceria com os núcleos inclusivos relacionados à promoção da inclusão, diversidade e o respeito aos direitos humanos;
VIII – Propor programas de formação continuada para a comunidade da região de abrangência e ações de capacitação para servidores sobre a inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas;
IX – Incentivar a relação instituição/comunidade, no que diz respeito às pessoas com deficiência e necessidades específicas;
X – Disponibilizar, estimular a produção e demandar a aquisição de materiais diversos sobre a inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas, que respeitem, valorizem e promovam a diversidade cultural;
XI – Indicar obras para o acervo das bibliotecas sobre a temática;
XII – Contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas reflexivas, participativas e interdisciplinares, que possibilitem ao educador e ao educando o entendimento da necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas;
XIII – Fazer intercâmbio com os demais campi e escolas da rede pública e privada e outras instituições com o intuito de realização de atividades voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas;
XIV – Propor políticas de acesso, permanência e êxito, de modo a atender, aconselhar e acompanhar, forma transversal e interdisciplinar, pessoas com deficiência e necessidades específicas que se encontrem
em vulnerabilidade social, cultural e/ou educacional;
XV – Participar dos processos de construção dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) do IFC, a fim de garantir que a temática da inclusão de pessoas com deficiência e necessidades específicas seja contemplada.
Para ter acesso a resolução e a Política de Inclusão e Diversidade do Instituto Federal Catarinense na íntegra, clique nos links abaixo:
Resolução 33/2019- CONSUPER
Política de Inclusão e Diversidade do IFC